Público
Controladoria
Rua Padre Antônio Aleixo Ribeiro, 98, Centro, Santa Bárbara, MG, Brasil, 35960000, Telefone:(31) 38321631
Responsável pela unidade:
Daniela Arcanjo Queiroz
E-mail da unidade:
controle.interno@santabarbara.cam.mg.gov.br
Horário de funcionamento:
Das 12 Às 18h
Descrição:
Controladoria
Competências:
A Controladoria tem por finalidade executar atividades pertinentes ao controle interno da Câmara, voltadas, sobretudo, as áreas contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, competindo-lhe:
I. Analisar a prática dos atos administrativos quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, cientificando o Chefe do Poder Legislativo sobre o resultado de suas ações;
II. Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do poder legislativo do município, no mínimo uma vez por ano;
III. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara;
IV. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VI. Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta restos a pagar e despesas de exercícios anteriores;
VII. Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de nº 101/2000, caso haja necessidade;
VIII. Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de restos a pagar, processados ou não;
IX. Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar de nº 101/2000;
X. Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas do Estado, os atos de admissão de pessoal efetivo, bem como, verificar se as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada são para atender os encargos de chefia, direção e assessoramento;
XI. Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;
XII. Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações;