CONHEÇA O PROCON-SB
Conheça o PROCON-SB
Publicado em 11/09/2020 16:21 - Atualizado em 11/09/2020 16:39
O que é o PROCON?
O PROCON é o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor. Ele orienta os consumidores em suas reclamações, informa seus direitos, e fiscaliza as relações de consumo. É o primeiro instrumento que o consumidor procura para reclamar questões de consumo. Seu objetivo é informar, defender e orientar os consumidores na busca de solução para qualquer problema relacionado a consumo.
Ele integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, previsto no artigo 105 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, e no artigo. 2º do Decreto 2.181, de 20 de março de 1997, bem como o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor – SEDC – previsto no art. 23 da Lei Complementar n.º 61, de 12 de julho de 2001.
Para entender as atividades desempenhadas pelo PROCON-SB é preciso saber seguintes conceitos:
- Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final;
- Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços;
- Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial;
- Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Para que serve o PROCON?
O Programa de Proteção e Defesa ao Consumidor de Santa Bárbara tem por finalidade a proteção, defesa e a orientação ao consumidor, assim como, a divulgação de seus direitos e promoção da educação para o consumo, de acordo com a legislação referente às relações de consumo.
Atua com atendimento e orientação permanente sobre os direitos e garantias, além de dar o devido fim às reclamações fundamentadas. Cabe ao órgão receber, analisar, avaliar e apurar as denúncias apresentadas, bem como informar e conscientizar o consumidor.
Quando solicitado, promove audiências de conciliação em busca de acordo. Se não houver entendimento, o consumidor que se sentir lesado é orientado sobre quais providências tomar, por exemplo, como recorrer à Justiça. Além disso, o PROCON-SB avalia consultas e denúncias feitas por entidades ou pessoas jurídicas e formula representações no Ministério Público sobre irregularidades nas relações de consumo.
São competências do PROCON-SB:
- Assessorar tecnicamente a Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Turismo, Cultura, Segurança Pública, Esporte, Lazer e Consumidor da Câmara Municipal no planejamento, na elaboração, na proposição, e na execução da proteção e defesa do consumidor;
- Formular, coordenar e executar programa de atividades relacionadas com a defesa do consumidor, buscando, quando for o caso, apoio e assessoria nos demais órgãos congêneres do estado e da união;
- Fiscalizar os produtos e serviços relativos às relações de consumo, inclusive os públicos;
- Zelar pela qualidade, quantidade, preço, apresentação, distribuição e comercialização dos produtos e serviços disponibilizados à população, quer no município, sede ou distritos;
- Emitir pareceres técnicos sobre os serviços e produtos consumidos no município;
- Receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado ou consumidores;
- Propor soluções, mediações e medidas legislativas de defesa do consumidor e melhoria dos produtos e serviços;
- Em caso de impossibilidade de resolução dos conflitos por meio de conciliação, e constatada a prática de ilegalidade ou ato lesivo ao consumidor, autuar os infratores aplicando-lhes as sanções administrativas e pecuniárias definidas nessa resolução;
- Encaminhar, quando for o caso, ao representante local do ministério público, as eventuais provas de crimes ou contravenções penais praticadas contra o consumidor;
- Orientar e educar os consumidores com relação aos seus direitos e deveres;
- Informar, conscientizar e motivar o consumidor, pelos meios de comunicação disponíveis;
- Orientar os fornecedores a aperfeiçoarem os seus serviços de atendimento aos clientes como forma de solucionar as questões oriundas das relações de consumo;
- Levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações administrativas que violarem os interesses difusos, coletivos ou individuais dos consumidores;
- Dar atendimento aos consumidores, processando, regularmente, as reclamações fundamentadas;
- Funcionar, no processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997;
- Celebrar compromissos de ajustamento de conduta às exigências legais, nos termos do § 6º do artigo 5º da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985, na órbita de suas respectivas competências;
- Facilitar o exercício da cidadania por meio da divulgação dos serviços oferecidos.
História do PROCON-SB
A criação do PROCON-SB está vinculada ao Poder Legislativo municipal, tendo a sede e suas atividades e reuniões o prédio da Câmara Municipal de Santa Bárbara – MG. Para sua implantação, a Câmara teve que adequar suas instalações com a realização de obras na recepção.
Foi regulamentado através da Resolução de nº 550/2020 que normatiza os artigos 175 a 178 da Lei Orgânica Municipal, votada na primeira Sessão Ordinária do ano de 2020.
Conforme estabelecido no Planejamento Estratégico da Câmara Municipal 2019-2021, a criação desse Órgão tem por objetivo a melhoria da interlocução com a sociedade e ampliação de sua participação nas atividades do Legislativo, por meio da proteção, defesa e orientação do consumidor, divulgação de seus direitos e a promoção da educação para o consumo, de acordo com a legislação referente às relações de consumo.
por Assessoria de Comunicação Social - CMSB